Incorporadora é a empresa responsável pelos estudos e planejamento do empreendimento, desde a compra do terreno, projetos de arquitetura, até a venda das unidades em si.
Já a construtora é a empresa contratada pela incorporadora para a realização do empreendimento imobiliário. A construtora deve levar em consideração todos os estudos e planejamento feitos pela incorporadora, como por exemplo, as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo, que devem estar dentro das normas vigentes. A construtora também é a responsável por todos os riscos ligados à construção.
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